Educação
Infantil
A Educação Infantil, primeira etapa da educação básica, tem como
finalidade o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico,
psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da
comunidade. ( art. 29 LBD).


Ensino
Fundamental
Art.32. O Ensino Fundamental,
com duração mínima de nove anos, obrigatório e gratuito na escola pública, terá
por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:
I - o
desenvolvimento da capacidade de aprender tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
II -
a compreensão do ambiente material e social, do sistema político, da tecnologia, das
artes e dos valores em que
se fundamenta a sociedade;
III - o desenvolvimento
da capacidade de aprendizagem, tendo em
vista aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes
e valores;
IV - o fortalecimento
dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.
Ensino Médio
Art.35. O
Ensino Médio, etapa final da educação básica, com duração mínima de três anos,
terá como finalidade:
I -
a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no Ensino
Fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;
II - a
preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar
aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas
condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores;
III - o
aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o
desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;
IV - a
compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos,
relacionando a teoria com prática, no ensino de cada disciplina.
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